Documentos necessários
Basta o que já tem na carteira
- Carteira de motorista nacional válida
- Foto estilo passaporte
- Documento de identidade válido emitido pelo governo
- Pedido online preenchido
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A Permissão Internacional para Conduzir não é oficialmente reconhecida neste país.
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A Permissão Internacional para Conduzir não é oficialmente reconhecida neste país. Por favor, verifique as regulamentações locais de condução.
Cobertura limitada
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Cobertura global
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Aviso da autoridade emissora de Japan
Japan especifica quais autoridades emissoras de Permissão Internacional para Conduzir reconhece. Verifique a aceitação junto das autoridades locais ou da sua empresa de aluguer antes de conduzir no local.
Japan especifica quais autoridades emissoras de Permissão Internacional para Conduzir reconhece, e esta licença não é atualmente aceite no local. Confirme os requisitos de licenciamento local junto das autoridades ou da sua empresa de aluguer antes de planear conduzir em Japan.
| Tipo de condutor | Requisito | Notas |
|---|---|---|
| Turista / visitante de curta duração | PIC não aceite | Verifique as regras de licenciamento locais antes de conduzir |
| Condutor de carro alugado | PIC não aceite | As empresas de aluguer seguem as regras locais de aceitação |
| Residente estrangeiro de longa duração | Aplicam-se regras diferentes | Após 1 ano, pode ser necessária uma carta de condução local |
| Titular de carta de condução mutuamente reconhecida | Pode estar isento | Depende do acordo com o país de origem |
Certifique-se de que cumpre os requisitos de elegibilidade e tenha os seguintes documentos preparados antes de começar.
Basta o que já tem na carteira
Deve cumprir todas as condições abaixo
O Japão é um dos países com requisitos mais específicos em matéria de cartas de condução estrangeiras. Se planeias alugar um carro ou conduzir no Japão, precisas de uma carta de condução internacional num formato muito concreto. O Japão reconhece exclusivamente documentos emitidos ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949 — outros formatos, incluindo o da Convenção de Viena de 1968, não são aceites pela polícia de trânsito, pelas agências de aluguer nem por qualquer outra entidade no Japão.
⚠️ Informação importante: O Japão aceita apenas cartas de condução internacionais no formato da Convenção de Genebra de 1949, em forma de caderneta. Portugal é signatário desta convenção, pelo que os condutores portugueses podem obter um documento válido no Japão — mas apenas se for emitido no formato correto e por uma entidade reconhecida. Verifica sempre o formato do teu documento antes de viajar.
Pergunta | Resposta |
|---|---|
Preciso de carta de condução internacional para conduzir no Japão? | Sim. É obrigatória para condutores estrangeiros que queiram conduzir legalmente. |
A minha carta portuguesa é suficiente? | Não. É necessária uma carta de condução internacional no formato correto. |
Qual o formato aceite no Japão? | Exclusivamente o formato da Convenção de Genebra de 1949 em caderneta. O formato da Convenção de Viena de 1968 não é reconhecido. |
Portugal é signatário da Convenção de Genebra de 1949 — posso obter o documento correto? | Sim, desde que o documento seja emitido no formato de 1949 por uma entidade reconhecida. |
Preciso de levar também a carta de condução original? | Sim. A carta internacional é um documento de apoio e deve ser sempre apresentada com a carta nacional válida. |
O Japão é signatário apenas da Convenção de Genebra de 1949 e não aderiu à Convenção de Viena de 1968. Isto significa que apenas os documentos emitidos no formato de Genebra têm validade legal nas estradas japonesas. Portugal é signatário de ambas as convenções, o que significa que os condutores portugueses podem obter uma carta de condução internacional válida no Japão — mas o documento tem de respeitar os seguintes requisitos:
As agências de aluguer japonesas e a polícia de trânsito rejeitam documentos emitidos por intermediários não autorizados, mesmo que pareçam oficiais. Verifica o formato do teu documento antes de partir.
Em Portugal, a carta de condução internacional é emitida pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP) ou pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Quando fazeres o pedido, confirma especificamente que precisas do documento no formato da Convenção de Genebra de 1949, uma vez que é o único aceite no Japão. Evita plataformas online não oficiais que cobram taxas elevadas — o Japão pode rejeitar documentos emitidos por entidades não reconhecidas.
No Japão circula-se pelo lado esquerdo da estrada. As estradas estão em excelente estado e a sinalização é clara, embora em zonas rurais possa estar apenas em japonês. Nas grandes cidades como Tóquio e Osaka, os transportes públicos são muito eficientes e podem ser mais cómodos do que conduzir. Porém, no Hokkaido, em Shikoku, na zona rural do Japão central e em muitas ilhas, o carro é a melhor forma de descobrir o país em profundidade. As autoestradas são pagas e o sistema ETC requer um cartão específico — pergunta na agência de aluguer. As aplicações de navegação funcionam muito bem em todo o território.
Para alugar um carro no Japão precisarás de apresentar:
Todas as agências de aluguer no Japão exigem o documento no formato de Genebra de 1949, sem exceção. A cópia digital não é aceite no Japão — é obrigatório o exemplar físico em forma de caderneta.
Qualquer carta de condução internacional é válida no Japão? Não. O Japão aceita apenas documentos no formato da Convenção de Genebra de 1949, emitidos por entidade reconhecida. Documentos emitidos por intermediários não oficiais ou no formato da Convenção de Viena de 1968 são rejeitados.
A carta portuguesa sozinha é suficiente no Japão? Não. É obrigatória a carta de condução internacional no formato correto.
Onde obter o documento correto em Portugal? No Automóvel Clube de Portugal (ACP) ou no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Quanto tempo dura o documento no Japão? 1 ano a partir da data de emissão ou 1 ano a partir da data de entrada no Japão — prevalece a data que ocorrer primeiro.
Onde encontrar informações atualizadas? Antes de viajar, consulta o portal oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o consulado japonês em Lisboa para confirmação dos requisitos.
Se tens uma carta de condução portuguesa válida, obteres a carta de condução internacional no formato de Genebra de 1949 através de uma entidade reconhecida é o passo fundamental antes de viajares para o Japão. Verifica o formato, evita intermediários não oficiais e parte preparado para aproveitar ao máximo as estradas japonesas.
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Uma Permissão Internacional para Conduzir é um requisito para conduzir ou alugar um carro na maioria dos países estrangeiros.