Obtenha sua Permissão Internacional para Dirigir para Japan em 8 minutos

Sua carteira traduzida instantaneamente e válida em mais de 150 países. Viaje livremente para diversos destinos com uma única permissão — use em quantos países quiser durante o período de validade.

Aviso da autoridade emissora de Japan

Japan especifica quais autoridades emissoras de Permissão Internacional para Conduzir reconhece. Verifique a aceitação junto das autoridades locais ou da sua empresa de aluguer antes de conduzir no local.

Japan exige uma Permissão Internacional para Conduzir?

Carta de condução original
Sempre obrigatória
Formato aceite
Não aceite
Entidade emissora importa
Verifique o reconhecimento da autoridade
Válido desde a entrada
Não aplicável

Japan especifica quais autoridades emissoras de Permissão Internacional para Conduzir reconhece, e esta licença não é atualmente aceite no local. Confirme os requisitos de licenciamento local junto das autoridades ou da sua empresa de aluguer antes de planear conduzir em Japan.

Tipo de condutor Requisito Notas
Turista / visitante de curta duração PIC não aceite Verifique as regras de licenciamento locais antes de conduzir
Condutor de carro alugado PIC não aceite As empresas de aluguer seguem as regras locais de aceitação
Residente estrangeiro de longa duração Aplicam-se regras diferentes Após 1 ano, pode ser necessária uma carta de condução local
Titular de carta de condução mutuamente reconhecida Pode estar isento Depende do acordo com o país de origem

Também vai viajar para outros países? Uma Permissão Internacional para Conduzir da International Drivers Association é amplamente reconhecida em muitos destinos em todo o mundo e pode facilitar o levantamento de veículos alugados, controlos policiais e passagens de fronteira durante o resto da sua viagem.

Quais são os requisitos para obter uma Permissão Internacional para Conduzir em Japan?

Certifique-se de que cumpre os requisitos de elegibilidade e tenha os seguintes documentos preparados antes de começar.

Documentos necessários

Basta o que já tem na carteira

  • Carteira de motorista nacional válida
  • Foto estilo passaporte
  • Documento de identidade válido emitido pelo governo
  • Pedido online preenchido

Elegibilidade

Deve cumprir todas as condições abaixo

  • 18 anos ou mais
  • Carteira do país de origem válida
  • Carteira não suspensa
  • Aplicável desde o país de origem ou no estrangeiro

Carta de Condução Internacional para o Japão: Informações Essenciais para Condutores Portugueses

O Japão é um dos países com requisitos mais específicos em matéria de cartas de condução estrangeiras. Se planeias alugar um carro ou conduzir no Japão, precisas de uma carta de condução internacional num formato muito concreto. O Japão reconhece exclusivamente documentos emitidos ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949 — outros formatos, incluindo o da Convenção de Viena de 1968, não são aceites pela polícia de trânsito, pelas agências de aluguer nem por qualquer outra entidade no Japão.

⚠️ Informação importante: O Japão aceita apenas cartas de condução internacionais no formato da Convenção de Genebra de 1949, em forma de caderneta. Portugal é signatário desta convenção, pelo que os condutores portugueses podem obter um documento válido no Japão — mas apenas se for emitido no formato correto e por uma entidade reconhecida. Verifica sempre o formato do teu documento antes de viajar.

Respostas Rápidas

Pergunta

Resposta

Preciso de carta de condução internacional para conduzir no Japão?

Sim. É obrigatória para condutores estrangeiros que queiram conduzir legalmente.

A minha carta portuguesa é suficiente?

Não. É necessária uma carta de condução internacional no formato correto.

Qual o formato aceite no Japão?

Exclusivamente o formato da Convenção de Genebra de 1949 em caderneta. O formato da Convenção de Viena de 1968 não é reconhecido.

Portugal é signatário da Convenção de Genebra de 1949 — posso obter o documento correto?

Sim, desde que o documento seja emitido no formato de 1949 por uma entidade reconhecida.

Preciso de levar também a carta de condução original?

Sim. A carta internacional é um documento de apoio e deve ser sempre apresentada com a carta nacional válida.

Porque é que o Japão tem Requisitos Tão Específicos?

O Japão é signatário apenas da Convenção de Genebra de 1949 e não aderiu à Convenção de Viena de 1968. Isto significa que apenas os documentos emitidos no formato de Genebra têm validade legal nas estradas japonesas. Portugal é signatário de ambas as convenções, o que significa que os condutores portugueses podem obter uma carta de condução internacional válida no Japão — mas o documento tem de respeitar os seguintes requisitos:

  • Ser emitido ao abrigo da Convenção de Genebra de 19 de setembro de 1949
  • Ter o formato de caderneta — não de cartão nem de folha solta
  • Conter carimbo nas categorias de veículos A–E
  • Ter sido emitido por uma entidade reconhecida por Portugal
  • Ter validade de 1 ano a partir da data de emissão

As agências de aluguer japonesas e a polícia de trânsito rejeitam documentos emitidos por intermediários não autorizados, mesmo que pareçam oficiais. Verifica o formato do teu documento antes de partir.

Como Obter a Carta de Condução Internacional Correta para o Japão

Em Portugal, a carta de condução internacional é emitida pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP) ou pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Quando fazeres o pedido, confirma especificamente que precisas do documento no formato da Convenção de Genebra de 1949, uma vez que é o único aceite no Japão. Evita plataformas online não oficiais que cobram taxas elevadas — o Japão pode rejeitar documentos emitidos por entidades não reconhecidas.

Conduzir no Japão como Visitante Estrangeiro

No Japão circula-se pelo lado esquerdo da estrada. As estradas estão em excelente estado e a sinalização é clara, embora em zonas rurais possa estar apenas em japonês. Nas grandes cidades como Tóquio e Osaka, os transportes públicos são muito eficientes e podem ser mais cómodos do que conduzir. Porém, no Hokkaido, em Shikoku, na zona rural do Japão central e em muitas ilhas, o carro é a melhor forma de descobrir o país em profundidade. As autoestradas são pagas e o sistema ETC requer um cartão específico — pergunta na agência de aluguer. As aplicações de navegação funcionam muito bem em todo o território.

Alugar um Carro no Japão com Carta de Condução Internacional

Para alugar um carro no Japão precisarás de apresentar:

  • Carta de condução nacional válida
  • Carta de condução internacional no formato da Convenção de Genebra de 1949
  • Passaporte
  • Cartão de crédito
  • Ter pelo menos 18 anos

Todas as agências de aluguer no Japão exigem o documento no formato de Genebra de 1949, sem exceção. A cópia digital não é aceite no Japão — é obrigatório o exemplar físico em forma de caderneta.

Dicas Importantes para Conduzir no Japão

  • Verifica o formato do teu documento antes de partir — confirma que é o de 1949
  • Obtém o documento através do ACP ou do IMT, não de plataformas online não oficiais
  • Recorda que no Japão se conduz pela esquerda, especialmente em cruzamentos e rotundas
  • Pergunta na agência de aluguer sobre o cartão ETC para pagamento em autoestradas
  • Mantém sempre o passaporte, a carta de condução e a carta internacional contigo
  • O documento é válido por 1 ano a partir da data de emissão ou por 1 ano a partir da entrada no Japão — vale o que ocorrer primeiro

Perguntas Frequentes

Qualquer carta de condução internacional é válida no Japão? Não. O Japão aceita apenas documentos no formato da Convenção de Genebra de 1949, emitidos por entidade reconhecida. Documentos emitidos por intermediários não oficiais ou no formato da Convenção de Viena de 1968 são rejeitados.

A carta portuguesa sozinha é suficiente no Japão? Não. É obrigatória a carta de condução internacional no formato correto.

Onde obter o documento correto em Portugal? No Automóvel Clube de Portugal (ACP) ou no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Quanto tempo dura o documento no Japão? 1 ano a partir da data de emissão ou 1 ano a partir da data de entrada no Japão — prevalece a data que ocorrer primeiro.

Onde encontrar informações atualizadas? Antes de viajar, consulta o portal oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o consulado japonês em Lisboa para confirmação dos requisitos.

Planeia com Antecedência e Chega ao Japão com os Documentos Certos

Se tens uma carta de condução portuguesa válida, obteres a carta de condução internacional no formato de Genebra de 1949 através de uma entidade reconhecida é o passo fundamental antes de viajares para o Japão. Verifica o formato, evita intermediários não oficiais e parte preparado para aproveitar ao máximo as estradas japonesas.

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Você receberá uma Carteira de Habilitação Internacional impressa e digital em formato de livreto e cartão. A Permissão Internacional para Dirigir digital é enviada em 8 minutos e sua Permissão Internacional para Dirigir física será enviada pelo correio. Clique aqui para informações sobre países com limitações da Permissão Internacional para Dirigir.

Perguntas frequentes

Encontre respostas para dúvidas comuns e obtenha rapidamente as informações de que precisa.

Uma PID é um documento de tradução da sua carta de condução em vários idiomas. É um livreto de tradução que converte a sua carta de condução num idioma que o seu país de destino compreende. Isto permite que condutores estrangeiros conduzam legalmente um veículo motorizado privado e pode servir como forma de identificação.

É um documento de viagem internacional e não uma substituição da sua carta de condução nacional ou um documento legal como um passaporte. Uma PID só é válida se tiver a sua carta original consigo.

Alguns países, agências de aluguer de automóveis, seguradoras e/ou autoridades de trânsito podem solicitar a sua PID sempre que estiver no estrangeiro, por isso é melhor ter uma sempre à mão. Deve sempre transportar e apresentar a sua carta de condução nacional juntamente com a PID sempre que solicitado.
Uma carta de condução internacional, tecnicamente, não existe, portanto não concede quaisquer privilégios de condução e não é considerada um substituto para uma carta de condução nacional válida. Mas a maioria dos condutores usa este termo de forma intercambiável com permissão internacional para conduzir.

Uma permissão internacional para conduzir (PID) é um documento de viagem regido por convenções internacionais. É uma tradução de uma carta de condução que permite ao titular conduzir no estrangeiro. Uma PID não é uma substituição da sua carta de condução válida do seu país de origem.
Existem alguns países que podem ou não reconhecer a sua carta de condução nacional, mas reconhecerão oficialmente uma PID, que oferece uma tradução no idioma local da sua carta válida.

Em alguns casos, o governo do país de destino pode não exigir que visitantes estrangeiros tenham uma PID, mas algumas empresas de aluguer de automóveis (como Hertz, Avis, etc.) podem exigir uma permissão internacional para conduzir para que possa alugar um carro.

Quiz: Faça o nosso quiz ou contacte as autoridades e gabinetes de trânsito do seu destino para mais informações.
Esta PID segue a Convenção de Genebra de 1949 sobre Tráfego Rodoviário.

A maioria dos países reconhece a PID se apresentada juntamente com a sua carta de condução nacional. Condutores de países que usam alfabetos não romanos (como Tailândia ou Rússia) são frequentemente aconselhados a obter uma PID.

Não reconhecida em: Coreia do Norte, Coreia do Sul, Japão

Apenas aceitam PID impressa com validade de um ano: Taiwan, Hong Kong, Tailândia, Espanha, Emirados Árabes Unidos (EAU)

A China não reconhece cartas de condução internacionais, e condutores estrangeiros precisam de obter uma carta de condução chinesa.
Para obter uma PID, precisará de:

• Uma carta de condução nacional válida
• Uma fotografia tipo passe

Processo:
1. Preencha o formulário
2. Carregue fotografias do verso e frente da sua carta de condução nacional
3. Carregue uma fotografia tipo passe
4. Anexe a sua assinatura digital

Inicie o seu pedido aqui
Para ser elegível, deve:

• Ter pelo menos 18 anos de idade
• Ser titular de uma carta de condução nacional válida emitida pelo seu país de origem
Solicitar uma PID no seu país de origem varia e provavelmente levará 2–3 semanas, mais tempo se enviar o seu pedido por correio em vez de visitar pessoalmente. É recomendado solicitar pelo menos 6 meses antes da sua viagem ao estrangeiro.

Alguns fornecedores afirmam processar pedidos em menos de 2 semanas através de envio expresso.
Uma PID é essencialmente um documento de tradução da sua carta de condução em vários idiomas diferentes. É usada para traduzir a sua carta de condução num idioma que o seu país de destino compreende.

Não é uma substituição da sua carta de condução original ou um documento legal como um passaporte. Uma PID só é válida se tiver a sua carta original consigo.
Disponível em 12 idiomas, facilitando a comunicação com autoridades estrangeiras e a compreensão de sinais de trânsito e regulamentos em países onde o inglês não é amplamente falado. Esta conveniência e acessibilidade adicionais ajudam-no a navegar estradas estrangeiras com mais confiança.
Este período de validade mais longo é apresentado como útil para viajantes frequentes que planeiam múltiplas viagens e estadias prolongadas no estrangeiro, reduzindo a necessidade de obter uma nova PID para cada viagem.
Conduzir sem uma carta válida num país estrangeiro pode resultar em multas, problemas legais ou outras penalidades. Uma PID ajuda a demonstrar que está devidamente licenciado no seu país de origem ao conduzir no estrangeiro.
Alguns serviços afirmam que pode obter uma PID a um preço acessível sem comprometer a qualidade ou serviço, e alertam contra permissões com preços excessivos ou falsas de fornecedores não oficiais.
Alguns fornecedores oferecem envio expresso mundial para que os viajantes possam receber a sua PID de forma rápida e eficiente antes da sua viagem.
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